Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.437/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.437, DE 9 DE JUNHO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Hospital Estadual de Diadema Governador Orestes Quércia" o Hospital Estadual de Diadema, no Bairro Serraria, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.

Publicado em: DOE 10/06/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 444/11, dos Deputados Vanessa Damo, Baleia Rossi, Itamar Borges, Jooji Hato e Jorge Caruso - PMDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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