Lei Ordinária nº 15.437/2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.437, DE 9 DE JUNHO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Hospital Estadual de Diadema Governador Orestes Quércia" o Hospital Estadual de Diadema, no Bairro Serraria, naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 10/06/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 444/11, dos Deputados Vanessa Damo, Baleia Rossi, Itamar Borges, Jooji Hato e Jorge Caruso - PMDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.