Lei Ordinária nº 15.443/2014
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI Nº 15.443, DE 9 DE JUNHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do item 42 das instruções para organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, fica oficializada a grafia do nome da cidade de Mogi Mirim com "G", por se tratar de topônimo de tradição secular.
Art. 2º Os órgãos oficiais do Estado, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de ora em diante, passarão a grafar o nome deste Município com "G", unificando a forma de se escrever hoje utilizada na cidade por força da tradição histórica e de lei local.
Art. 3º Fica alterada a Lei nº 8.092 , de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre a organização administrativa e territorial do Estado de São Paulo, no que tange à grafia do Município de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 10/06/2014 -
Seção I - p. 1
Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8092/1964 de 28/02/1964