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Lei Ordinária nº 15.443/2014

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 15.443, DE 9 DE JUNHO DE 2014

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Nos termos do item 42 das instruções para organização do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, fica oficializada a grafia do nome da cidade de Mogi Mirim com "G", por se tratar de topônimo de tradição secular.

Art. 2º Os órgãos oficiais do Estado, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de ora em diante, passarão a grafar o nome deste Município com "G", unificando a forma de se escrever hoje utilizada na cidade por força da tradição histórica e de lei local.

Art. 3º Fica alterada a Lei nº 8.092 , de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre a organização administrativa e territorial do Estado de São Paulo, no que tange à grafia do Município de que trata o artigo 1º.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.

Publicado em: DOE 10/06/2014 -

Seção I - p. 1

Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8092/1964 de 28/02/1964