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Lei Ordinária nº 15.455/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.455, DE 9 DE JUNHO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Claudionor Nivaldo Theodoro" o viaduto localizado no km 137,700 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP 304), no Município de Santa Bárbara d`Oeste.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2014.

Publicado em: DOE 10/06/2014 -

Seção I - p. 3

(Projeto de lei nº 2/14, do Deputado Antonio Mentor - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.