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Lei Ordinária nº 15.457/2014

INSTITUI O "DIA DO CUIDADOR DO IDOSO".

LEI Nº 15.457, DE 18 DE JUNHO DE 2014

INSTITUI O "DIA DO CUIDADOR DO IDOSO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Cuidador do Idoso", a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Rogério Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.

Publicado em: DOE 19/06/2014 -

Seção I - p. 5

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.