Lei Ordinária nº 15.457/2014
INSTITUI O "DIA DO CUIDADOR DO IDOSO".
LEI Nº 15.457, DE 18 DE JUNHO DE 2014
INSTITUI O "DIA DO CUIDADOR DO IDOSO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Cuidador do Idoso", a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Rogério Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 19/06/2014 -
Seção I - p. 5
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.