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Lei Ordinária nº 15.461/2014

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA".

LEI Nº 15.461, DE 18 DE JUNHO DE 2014

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia", a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio.

Art. 2º O "Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia" tem como objetivos:

I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;

III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.

Publicado em: DOE 19/06/2014 -

Seção I - p. 5

(Projeto de lei nº 220/14, da Deputada Rita Passos - PSD)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.