Lei Ordinária nº 15.461/2014
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA".
LEI Nº 15.461, DE 18 DE JUNHO DE 2014
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia", a ser celebrado, anualmente, em 12 de maio.
Art. 2º O "Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia" tem como objetivos:
I - debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
III - abrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 19/06/2014 -
Seção I - p. 5
(Projeto de lei nº 220/14, da Deputada Rita Passos - PSD)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.