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Lei Ordinária nº 15.462/2014

INSTITUI O "DIA DA ALIANÇA DE AMOR".

LEI Nº 15.462, DE 18 DE JUNHO DE 2014

INSTITUI O "DIA DA ALIANÇA DE AMOR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Aliança de Amor", a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 2014.

Publicado em: DOE 19/06/2014 -

Seção I - páginas 5/6

(Projeto de lei nº 220/14, da Deputada Rita Passos - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.