Lei Ordinária nº 15.465/2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.465, DE 26 DE JUNHO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Maria Olimpia de Souza Queiroz Maciel" a Escola Estadual Jardim Sonia Maria, localizada no bairro Parque São Lourenço, em Itapecerica da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 27/06/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 327/12, do Deputado Geraldo Cruz - PT)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.