Estadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.466/2014

INSTITUI O "DIA DA IMIGRAÇÃO COREANA".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.466, DE 26 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 17572 /2022) INSTITUI O "DIA DA IMIGRAÇÃO COREANA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 2014. Geraldo Alckmin Eloisa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014. Publicado em: DOE 27/06/2014 -

Seção I - p. 1 (Projeto de lei nº 709/12, do Deputado Beto Trícoli - PV)