Lei Ordinária nº 15.467/2014
ALTERA A LEI Nº 13.509, DE 29 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O "DIA DO COOPERATIVISMO".
LEI Nº 15.467, DE 26 DE JUNHO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 13.509 , DE 29 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O "DIA DO COOPERATIVISMO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.509 , de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:
"Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Cooperativismo", a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro."(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 27/06/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 144/13, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13509/2009 de 29/04/2009