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Lei Ordinária nº 15.467/2014

ALTERA A LEI Nº 13.509, DE 29 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O "DIA DO COOPERATIVISMO".

LEI Nº 15.467, DE 26 DE JUNHO DE 2014

ALTERA A LEI Nº 13.509 , DE 29 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O "DIA DO COOPERATIVISMO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 13.509 , de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único:

"Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Cooperativismo", a ser comemorado, anualmente, em 14 de outubro."(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 2014.

Geraldo Alckmin

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Tadeu Moraes de Souza

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2014.

Publicado em: DOE 27/06/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 144/13, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13509/2009 de 29/04/2009