Lei Ordinária nº 15.476/2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.476, DE 30 DE JUNHO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Jornalista Paulo Martinelli" o dispositivo de retorno localizado no km 127,600 da Rodovia Dom Pedro I - SP 065, ligação aos distritos de Sousas e Joaquim Egídio, no Município de Campinas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 01/07/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 31/12, da Deputada Célia Leão - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.