Lei Ordinária nº 15.477/2014
DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (UPD) QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.477, DE 30 DE JUNHO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO (UPD) QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Helio de Moraes" a Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento (UPD) de Jaú, pertencente à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 01/07/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 235/13, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.