Lei Ordinária nº 15.481/2014
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO REGGAE".
LEI Nº 15.481, DE 30 DE JUNHO DE 2014
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO REGGAE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Reggae", a ser comemorado, anualmente, em 11 de maio.
Art. 2º O "Dia Estadual do Reggae" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de junho de 2014.
Geraldo Alckmin
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2014.
Publicado em: DOE 01/07/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 941/13, da Deputada Regina Gonçalves - PV)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.