Lei Ordinária nº 15.489/2014
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.489, DE 2 DE JULHO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Deputado Pinheiro Júnior" a passarela localizada no km 312,603 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - SP 55, no Balneário Agenor de Campos, no Município de Mongaguá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de julho de 2014.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2014.
Publicado em: DOE 03/07/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 960/13, do Deputado Chico Sardelli - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.