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Lei Ordinária nº 15.489/2014

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.489, DE 2 DE JULHO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Deputado Pinheiro Júnior" a passarela localizada no km 312,603 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - SP 55, no Balneário Agenor de Campos, no Município de Mongaguá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 2014.

Publicado em: DOE 03/07/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 960/13, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.