Lei Ordinária nº 15.495/2014
INSTITUI A "SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS".
LEI Nº 15.495, DE 3 DE JULHO DE 2014
INSTITUI A "SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" no Estado de São Paulo, destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.
Art. 2º A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de junho, antes das férias escolares.
Art. 3º A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" será divulgada em toda sociedade, especialmente nas escolas, creches, hospitais, centros de saúde, asilos e outros locais com grande concentração de crianças, adolescentes e idosos, maiores vítimas desta modalidade de acidente.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de julho de 2014.
Geraldo Alckmin
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2014.
Publicado em: DOE 04/07/2014 -
Seção I - p. 8
(Projeto de lei nº 299/13, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.