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Lei Ordinária nº 15.495/2014

INSTITUI A "SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS".

LEI Nº 15.495, DE 3 DE JULHO DE 2014

INSTITUI A "SEMANA DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DOMÉSTICOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" no Estado de São Paulo, destinada a alertar e conscientizar as pessoas para o risco destes acidentes, visando obter maior segurança no ambiente familiar, escolar e outros, tudo com o especial fim de atenuar a gravidade e diminuir o número de acidentes domésticos.

Art. 2º A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de junho, antes das férias escolares.

Art. 3º A "Semana de Orientação e Prevenção de Acidentes Domésticos" será divulgada em toda sociedade, especialmente nas escolas, creches, hospitais, centros de saúde, asilos e outros locais com grande concentração de crianças, adolescentes e idosos, maiores vítimas desta modalidade de acidente.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Vetado.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

Herman Jacobus Cornelis Voordwald

Secretário da Educação

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 2014.

Publicado em: DOE 04/07/2014 -

Seção I - p. 8

(Projeto de lei nº 299/13, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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