Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.501/2014

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DAS PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 15.501, DE 16 DE JULHO DE 2014

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DAS PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual das Pessoas Vítimas de Violências no Estado de São Paulo", a ser celebrada, anualmente, na semana entre os dias 12 (doze) e 19 (dezenove) de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 17/7/14 -

Seção I - pág. 1

Projeto de Lei nº 769/10 - da Comissão dos Direitos Humanos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.