Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.509/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.509, DE 16 DE JULHO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Etelvino Pulzatto" o dispositivo de acesso e retorno (SPD 022/461) localizado no km 22,120 da Rodovia Gabriel Melhado - SP 461 - Norte, acesso à Avenida Euclides da Cunha, sentido Birigui-Buritama, no Município de Birigui.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 17/7/14 -

Seção I - pág. 1

(Projeto de lei nº 954/13, do Deputado Roque Barbiere - PTB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.