Lei Ordinária nº 15.514/2014
INSTITUI O "DIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO".
LEI Nº 15.514, DE 16 DE JULHO DE 2014
INSTITUI O "DIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Partido Social Democrático", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de julho de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 17/7/14 -
Seção I - pág. 1
(Projeto de Lei nº 194/12, dos Deputados José Bittencourt, Milton Vieira e Rita Passos - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.