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Lei Ordinária nº 15.514/2014

INSTITUI O "DIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO".

LEI Nº 15.514, DE 16 DE JULHO DE 2014

INSTITUI O "DIA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Partido Social Democrático", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 17/7/14 -

Seção I - pág. 1

(Projeto de Lei nº 194/12, dos Deputados José Bittencourt, Milton Vieira e Rita Passos - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.