Lei Ordinária nº 15.516/2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
LEI Nº 15.516, DE 16 DE JULHO DE 2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Caminhada Rotary, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de agosto, em Santos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de julho de 2014.
Geraldo Alckmin
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 17/7/14 -
Seção I - pág. 1
(Projeto de lei nº 660/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.