Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.516/2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

LEI Nº 15.516, DE 16 DE JULHO DE 2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado a Caminhada Rotary, que se realiza, anualmente, no último domingo do mês de agosto, em Santos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 17/7/14 -

Seção I - pág. 1

(Projeto de lei nº 660/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.