Lei Ordinária nº 15.518/2014
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA EM ÁREAS COM INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS.
LEI Nº 15.518, DE 17 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA EM ÁREAS COM INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Serão instaladas câmeras de monitoramento e vigilância nas áreas com índice de ocorrências policiais no Estado de São Paulo.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de julho de 2014.
Geraldo Alckmin
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 18/7/14 -
Seção I - pág. 1
(Projeto de lei nº 611/13, do Deputado Jooji Hato - PMDB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.