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Lei Ordinária nº 15.518/2014

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA EM ÁREAS COM INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS.

LEI Nº 15.518, DE 17 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA EM ÁREAS COM INCIDÊNCIA DE OCORRÊNCIAS POLICIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Serão instaladas câmeras de monitoramento e vigilância nas áreas com índice de ocorrências policiais no Estado de São Paulo.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 18/7/14 -

Seção I - pág. 1

(Projeto de lei nº 611/13, do Deputado Jooji Hato - PMDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.