Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.526/2014

INSTITUI O "DIA DA FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL".

LEI Nº 15.526, DE 21 DE JULHO DE 2014

INSTITUI O "DIA DA FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul", a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 21/7/14 -

Seção I - pág. 1

(Projeto de lei nº 799/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.