Lei Ordinária nº 15.526/2014
INSTITUI O "DIA DA FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL".
LEI Nº 15.526, DE 21 DE JULHO DE 2014
INSTITUI O "DIA DA FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul", a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de julho de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 21/7/14 -
Seção I - pág. 1
(Projeto de lei nº 799/13, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.