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Lei Ordinária nº 15.533/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.533, DE 24 DE JULHO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Antônio Thomaz Barbosa" o viaduto localizado no km 223,244 da Rodovia Prof. Boanerges Nogueira de Lima - SP 340, que dá acesso à estrada municipal com destino ao Distrito de Venda Branca, no Município de Casa Branca.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 25/7/14 -

Seção I - pág. 1

(Projeto de lei nº 678/13, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.