Lei Ordinária nº 15.535/2014
TRANSFORMA EM ESTÂNCIA TURÍSTICA O MUNICÍPIO DE BROTAS.
LEI Nº 15.535, DE 25 DE JULHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 17469 /2021) TRANSFORMA EM ESTÂNCIA TURÍSTICA O MUNICÍPIO DE BROTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica transformado em Estância Turística o Município de Brotas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de julho de 2014. Geraldo Alckmin Cláudio Valverde Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo Saulo de Castro Abreu Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 2014. Publicado em: D.O.E. de 26/7/14 -
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