Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.541/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.541, DE 29 DE JULHO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade São Vicente de Paula, com sede em Rio das Pedras.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de julho de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2014.

Publicado em: DOE 30/07/2014 -

Seção I - p. 1

(Projeto de lei nº 898/13, do Deputado Chico Sardelli - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.