Lei Ordinária nº 15.543/2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
LEI Nº 15.543, DE 29 DE JULHO DE 2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Circuito das Frutas, que se realiza, durante todo o ano, em Louveira e região.
Parágrafo Único. Os Municípios que compõem o roteiro do Circuito das Frutas são:
1. Atibaia;
2. Indaiatuba;
3. Itatiba;
4. Itupeva;
5. Jarinu;
6. Jundiaí;
7. Louveira;
8. Morungaba;
9. Valinhos; e
10. Vinhedo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de julho de 2014.
Geraldo Alckmin
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 2014.
Publicado em: DOE 30/07/2014 -
Seção I - p. 1
(Projeto de lei nº 952/13, do Deputado José Bittencourt - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.