Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.554/2014

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.554, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Núcleo de Perícias Médico-Legais "Alberto de Souza" o Instituto Médico Legal "Jair Romeu", em Bauru.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de agosto de 2014.

Geraldo Alckmin

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 30/8/14 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 816/14, Deputado Adriano Diogo - PT )

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.