Lei Ordinária nº 15.557/2014
INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL".
LEI Nº 15.557, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Trabalhador da Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.
Art. 2º O "Dia do Trabalhador da Construção Civil" tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo, conceder a homenagem ao padroeiro dos profissionais da área, "Frei Galvão".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de agosto de 2014.
Geraldo Alckmin
Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 30/8/14 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 561/14, Deputado Ramalho da Construção - PSDB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.