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Lei Ordinária nº 15.557/2014

INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL".

LEI Nº 15.557, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

INSTITUI O "DIA DO TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Trabalhador da Construção Civil", a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.

Art. 2º O "Dia do Trabalhador da Construção Civil" tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da construção civil e de todos os profissionais que atuam nesta área para o progresso nacional e, ao mesmo tempo, conceder a homenagem ao padroeiro dos profissionais da área, "Frei Galvão".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de agosto de 2014.

Geraldo Alckmin

Tadeu Moraes de Souza

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de agosto de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 30/8/14 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 561/14, Deputado Ramalho da Construção - PSDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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