Lei Ordinária nº 15.560/2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.560, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Olavo de Moraes Hungria" o viaduto localizado no km 122,350 da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Araçoiaba da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de setembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 05/09/2014 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 104/14, do Deputado Chico Sardelli - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.