Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.561/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.561, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Marcos de Afonso Marins" o dispositivo de acesso localizado no km 110 da Rodovia João Leme dos Santos (SP 264), no Município de Sorocaba.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de setembro de 2014.

Geraldo Alckmin

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 05/09/2014 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 170/14, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.