Lei Ordinária nº 15.564/2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
LEI Nº 15.564, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Campeonato de Skimboard, que se realiza, anualmente, no mês de maio.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 2014.
Geraldo Alckmin
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 25/09/2014 -
Seção I - pág. 1
(Projeto de lei nº 540/11, do Deputado Enio Tatto - PT)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.