Lei Ordinária nº 15.569/2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.569, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Professor Waldomiro Mariani" a Escola Estadual Parque dos Sonhos 9B, em Cubatão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de novembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de novembro de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 7/11/14 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 55/14, do Deputado Luciano Batista - PTB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.