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Lei Ordinária nº 15.580/2014

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.580, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Savério Favara Neto" a passarela localizada no km 274,820 da Rodovia Marechal Cândido Rondon - SP 300, no Distrito de Aparecida, no Município de São Manuel.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de dezembro de 2014.

Geraldo Alckmin

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 09/12/14 - Seçã I - pág. 01

(Projeto de lei nº 289/13, do Deputado Luis Carlos Gondim - PPS)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.