Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.583/2014

DÁ DENOMINAÇÃO A RODOVIA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.583, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO A RODOVIA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Amilcar Pereira Martins" a Rodovia SP 216, compreendida do km 40,600 (quilômetro inicial) ao km 50,360 (quilômetro final), perfazendo um total de 9,760 km e interligando os Municípios de Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de dezembro de 2014.

Geraldo Alckmin

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 09/12/14 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 789/13, do Deputado João Caramez - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.