Lei Ordinária nº 15.583/2014
DÁ DENOMINAÇÃO A RODOVIA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.583, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO A RODOVIA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Amilcar Pereira Martins" a Rodovia SP 216, compreendida do km 40,600 (quilômetro inicial) ao km 50,360 (quilômetro final), perfazendo um total de 9,760 km e interligando os Municípios de Embu-Guaçu e São Lourenço da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de dezembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 09/12/14 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 789/13, do Deputado João Caramez - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.