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Lei Ordinária nº 15.591/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.591, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 10/12/14 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 863/11, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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