Lei Ordinária nº 15.595/2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.595, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Irineu Padilha" o dispositivo de acesso SPD 114/036, localizado no km 114,500, no entroncamento da estrada "Entre Serras e Águas" (SP 003/010) com a Rodovia José Augusto Freire - SP 036, no Município de Joanópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 10/12/14 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 469/13, do Deputado Edmir Chedid - DEM)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.