Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.595/2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.595, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Irineu Padilha" o dispositivo de acesso SPD 114/036, localizado no km 114,500, no entroncamento da estrada "Entre Serras e Águas" (SP 003/010) com a Rodovia José Augusto Freire - SP 036, no Município de Joanópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 2014.

Geraldo Alckmin

Clodoaldo Pelissioni

Secretário de Logística e Transportes

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 10/12/14 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 469/13, do Deputado Edmir Chedid - DEM)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.