Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.605/2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

LEI Nº 15.605, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Leme (GACC), com sede naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 2014

Publicado em: D.O.E. de 13/12/14 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 560/14, do Deputado Antonio Mentor - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.