Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.612/2014

INSTITUI A SEMANA DO PROJETO CRIANÇA ESPERANÇA.

LEI Nº 15.612, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

INSTITUI A SEMANA DO PROJETO CRIANÇA ESPERANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Projeto Criança Esperança" no Estado de São Paulo, a ser comemorada na terceira semana do mês de agosto.

Parágrafo Único. A "Semana do Projeto Criança Esperança" tem por finalidade homenagear as crianças, adolescentes e jovens atendidos e que tiveram suas vidas transformadas pelo projeto, os voluntários que apoiam o trabalho, os parceiros que acreditam e investem no projeto social e a diretoria que administra esse projeto desenvolvido no Brasil.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 2014.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 16/12/14 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 696/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.