Lei Ordinária nº 15.612/2014
INSTITUI A SEMANA DO PROJETO CRIANÇA ESPERANÇA.
LEI Nº 15.612, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
INSTITUI A SEMANA DO PROJETO CRIANÇA ESPERANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Projeto Criança Esperança" no Estado de São Paulo, a ser comemorada na terceira semana do mês de agosto.
Parágrafo Único. A "Semana do Projeto Criança Esperança" tem por finalidade homenagear as crianças, adolescentes e jovens atendidos e que tiveram suas vidas transformadas pelo projeto, os voluntários que apoiam o trabalho, os parceiros que acreditam e investem no projeto social e a diretoria que administra esse projeto desenvolvido no Brasil.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de dezembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 16/12/14 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 696/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.