Lei Ordinária nº 15.623/2014
DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Estação São Caetano do Sul - Prefeito Walter Braido" a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM em São Caetano do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 20/12/14 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 489/09, do Deputado José Bittencourt - PDT)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.