Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.623/2014

DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Estação São Caetano do Sul - Prefeito Walter Braido" a estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM em São Caetano do Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2014.

Geraldo Alckmin

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 20/12/14 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 489/09, do Deputado José Bittencourt - PDT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.