Lei Ordinária nº 15.625/2014
ALTERA A LEI Nº 10.765, DE 2001, QUE CRIA O ÍNDICE PAULISTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - IPRS, DEFININDO MECANISMO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS QUE FIGURAREM NAS ÚLTIMAS CLASSIFICAÇÕES.
LEI Nº 15.625, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA A LEI Nº 10.765 , DE 2001, QUE CRIA O ÍNDICE PAULISTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL - IPRS, DEFININDO MECANISMO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS QUE FIGURAREM NAS ÚLTIMAS CLASSIFICAÇÕES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 10.765 , de 19 de fevereiro de 2001, que cria o Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS), fica adicionado do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º ....
Parágrafo Único. Os Municípios que obtiverem as 10 (dez) últimas posições na classificação do IPRS, segundo os indicadores adotados, serão priorizados, podendo receber apoio técnico, financeiro e de infraestrutura, nas mesmas áreas de que dispõe o
§ 1º do artigo 1º." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2014.
a) ROBERTA AGUILAR DOS SANTOS CLEMENTE
Secretária Geral Parlamentar em exercício
Publicado em: D.O.L. de 20/12/14 - pág. 22
(Projeto de lei nº 473, de 2008, da Deputada Ana Perugini - PT)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10765/2001 de 19/02/2001