Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.632/2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 15.632, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição Agropecuária de Barretos, que se realiza, anualmente, no mês de novembro, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2014.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2014.

Publicado em: D.O.E. de 24/112/14 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 966/13, do Deputado Luis Carlos Gondim - SDD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16969/2019 de 28/03/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.