Lei Ordinária nº 15.637/2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.637, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Instituto Profissionalizante Paulista, com sede na Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 2014.
Publicado em: D.O.E. de 24/12/14 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 187/14, do Deputado Dilador Borges - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.