Lei Ordinária nº 15.646/2014
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. (R$ 204.879.492.272,00)
LEI Nº 15.646, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. (R$ 204.879.492.272,00)
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2015, compreendendo, nos termos do artigo 174,
§ 4º, da Constituição Estadual:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Seção II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 204.879.492.272,00 (duzentos e quatro bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos e setenta e dois reais).
Parágrafo Único. Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE
Valores em R$ 1,00 ______________________________________________________________
| ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
|=============================================|================|
|1 - RECEITAS DO TESOURO DO ESTADO | 192.752.929.033|
|---------------------------------------------|----------------|
|1.1 - RECEITAS CORRENTES | 177.085.417.088|
|---------------------------------------------|----------------|
|RECEITA TRIBUTÁRIA | 148.797.916.067|
|---------------------------------------------|----------------|
|RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 39.500.010|
|---------------------------------------------|----------------|
|RECEITA PATRIMONIAL | 4.704.497.520|
|---------------------------------------------|----------------|
|RECEITA AGROPECUÁRIA | 6.550.520|
|---------------------------------------------|----------------|
|RECEITA INDUSTRIAL | 3.348.750|
|---------------------------------------------|----------------|
|RECEITA DE SERVIÇOS | 771.670.652|
|---------------------------------------------|----------------|
|TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 17.382.515.696|
|---------------------------------------------|----------------|
|OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 5.379.417.873|
|---------------------------------------------|----------------|
|1.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 15.667.511.945|
|---------------------------------------------|----------------|
|OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 10.500.647.510|
|---------------------------------------------|----------------|
|ALIENAÇÃO DE BENS | 3.914.303.815|
|---------------------------------------------|----------------|
|AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS | 1.650.100|
|---------------------------------------------|----------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 1.250.910.310|
|---------------------------------------------|----------------|
|OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | 210|
|---------------------------------------------|----------------|
|2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO| 36.516.213.979|
|INDIRETA | |
|---------------------------------------------|----------------|
|2.1 - RECEITAS CORRENTES | 36.124.554.302|
|---------------------------------------------|----------------|
|2.2 - RECEITAS DE CAPITAL | 391.659.677|
|---------------------------------------------|----------------|
|3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |(24.389.650.740)|
|---------------------------------------------|----------------|
|3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES |(24.287.405.933)|
|---------------------------------------------|----------------|
|3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL |(102.244.807) |
|---------------------------------------------|----------------|
|RECEITA TOTAL | 204.879.492.272|
|_____________________________________________|________________| Parágrafo Único. Durante o exercício financeiro de 2015 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 204.879.492.272,00 (duzentos e quatro bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e dois mil e duzentos e setenta e dois reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal: R$ 177.289.883.425,00 (cento e setenta e sete bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e três mil e quatrocentos e vinte e cinco reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social: R$ 27.589.608.847,00 (vinte e sete bilhões, quinhentos e oitenta e nove milhões, seiscentos e oito mil e oitocentos e quarenta e sete reais).
Art. 5º A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00 _____________________________________________________________________________________
| ÓRGÃO | TESOURO DO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
| | ESTADO | | |
|===================================|===============|================|================|
|FISCAL |112.027.113.069| 65.262.770.356| 177.289.883.425|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | 989.162.076| 3.227.710| 992.389.786|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | 640.397.465| 4.311.840| 644.709.305|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 7.097.190.192| 2.380.127.400| 9.477.317.592|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR | 54.190.836| 1.802.010| 55.992.846|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 24.486.987.062| 3.939.502.485| 28.426.489.547|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC.DESENV.ECON.CIÊNCIA,TECNOLOGIA | 12.857.291.305| 1.783.144.436| 14.640.435.741|
|E INOVAÇÃO | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA CULTURA | 853.540.204| 92.503.460| 946.043.664|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE AGRICULTURA E| 997.136.213| 132.326.415| 1.129.462.628|
|ABASTECIMENTO | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E| 2.432.624.073| 4.993.817.264| 7.426.441.337|
|TRANSPORTES | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA| 304.779.200| 284.333.449| 589.112.649|
|CIDADANIA | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | 19.887.086.309| 307.921.281| 20.195.007.590|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 3.583.339.717| 89.170.997| 3.672.510.714|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO | 21.139.081.941| 40.670.484.883| 61.809.566.824|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO| 195.629.232| 80| 195.629.312|
|TRABALHO | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA HABITAÇÃO | 1.450.758.428| 355.456.769| 1.806.215.197|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 641.854.537| 614.299.043| 1.256.153.580|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|MINISTÉRIO PÚBLICO | 1.875.836.706| 5.322.340| 1.881.159.046|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|CASA CIVIL | 614.962.250| 30.350.097| 645.312.347|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO| 1.198.497.075| 127.798.740| 1.326.295.815|
|REGIONAL | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DOS TRANSPORTES| 2.810.372.755| 7.999.410.906| 10.809.783.661|
|METROPOLITANOS | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO| 4.037.850.074| 396.878.660| 4.434.728.734|
|PENITENCIÁRIA | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS| 1.221.850.652| 732.881.337| 1.954.731.989|
|HÍDRICOS | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 971.316.261| 162.868.570| 1.134.184.831|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E| 182.477.684| 72.769.434| 255.247.118|
|JUVENTUDE | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | 71.222.678| 675.360.170| 746.582.848|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA | 892.882.122| 230.647.745| 1.123.529.867|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM| 79.765.640| 70| 79.765.710|
|DEFICIÊNCIA | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE ENERGIA | 36.940.251| 109.893.820| 146.834.071|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE TURISMO | 412.090.131| 22.740| 412.112.871|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 10.000.000| | 10.000.000|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEGURIDADE SOCIAL | 16.009.922.973| 11.579.685.874| 27.589.608.847|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA SAÚDE | 14.968.135.885| 5.493.296.817| 20.461.432.702|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA| 1.380.641.488| 37.262.369| 1.417.903.857|
|CIDADANIA | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | 2.217.424| 236.548.830| 238.766.254|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 36.247.325| 26.893.492.533| 26.929.739.858|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO| 953.341.955| 14.367.280| 967.709.235|
|SOCIAL | | | |
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA | 255.848.887| 773.994.999| 1.029.843.886|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL) |(1.586.509.991)|(22.803.140.749)|(24.389.650.740)|
|-----------------------------------|---------------|----------------|----------------|
|TOTAL |128.037.036.042| 76.842.456.230| 204.879.492.272|
|___________________________________|_______________|________________|________________|
§ 1º Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Art. 6º Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada na Lei nº 15.549 , de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015, serão executados:
I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;
II - pelas unidades orçamentárias da administração direta e indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.
Seção III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 7º As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto somam R$ 9.335.275.110,00 (nove bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dez reais), conforme especificação a seguir:
FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Valores em R$ 1,00 ___________________________________________________________________
| FONTE DE FINANCIAMENTO | VALOR |
|==================================================|================|
|TESOURO DO ESTADO OPERAÇÕES DE CRÉDITO PRÓPRIOS | 5.076.693.110|
|--------------------------------------------------|----------------|
|OUTRAS FONTES | 1.407.587.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
| | 2.244.257.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
| | 606.738.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
|TOTAL | 9.335.275.110|
|__________________________________________________|________________|
Art. 8º A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 9.335.275.110,00 (nove bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil e cento e dez reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário:
DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00 ___________________________________________________________________
| ÓRGÃO | VALOR |
|==================================================|================|
|SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 1.051.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
|SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES | 101.200.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
|SECRETARIA DA FAZENDA | 361.124.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
|SECRETARIA DA HABITAÇÃO CASA CIVIL | 1.517.246.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
|SEC.PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 50.808.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
|SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS | 2.768.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
|SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS | 4.450.155.110|
|--------------------------------------------------|----------------|
|SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA | 2.676.010.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
|SECRETARIA DE ENERGIA | 90.000.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
| | 84.913.000|
|--------------------------------------------------|----------------|
|TOTAL | 9.335.275.110|
|__________________________________________________|________________| SEÇÃO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo os créditos:
1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
2. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
§ 2º Observados os limites a que se referem os incisos I e II deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a:
1. alocar recursos em grupo de despesa ou elemento de despesa não dotados inicialmente com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei;
2. transpor, remanejar ou transferir recursos em decorrência de atos relacionados à organização e ao funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos, conforme autorizado no artigo 47, XIX, "a", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 21, de 14 de fevereiro de 2006).
Art. 10 Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Seção V DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2015, observadas as condições estabelecidas no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Seção VI DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 12 Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 2014.
Geraldo Alckmin
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Rogério Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Herman Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Paulo Ricardo Castro de Cunha
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Waldemir Aparício Caputo
Secretário de Gestão Pública
Marcos Rodrigues Penido
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Rubens Naman Rizek Júnior
Secretário do Meio Ambiente
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado em: D.O.E. de 24/12/14 -
Seção I - pág. 01
Art. 1
Seção II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Seção III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Seção V
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11
Seção VI
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 61061/2015 de 16/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.