Lei Ordinária nº 15.647/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DO JARDIM INDEPENDÊNCIA - ASMOREJI -, COM SEDE EM EMBU DAS ARTES.
LEI Nº 15.647, DE 3 DE JANEIRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DO JARDIM INDEPENDÊNCIA - ASMOREJI -, COM SEDE EM EMBU DAS ARTES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Região do Jardim Independência - ASMOREJI -, com sede em Embu das Artes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2015.
Samuel Moreira
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2015.
Rodrigo del Nero
Secretário Geral Parlamentar
Publicado em: D.O.L. de 06/01/15 - pág. 06
(Projeto de lei nº 109, de 2014, do Deputado Geraldo Cruz - PT)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.