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Lei Ordinária nº 15.647/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DO JARDIM INDEPENDÊNCIA - ASMOREJI -, COM SEDE EM EMBU DAS ARTES.

LEI Nº 15.647, DE 3 DE JANEIRO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA REGIÃO DO JARDIM INDEPENDÊNCIA - ASMOREJI -, COM SEDE EM EMBU DAS ARTES.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Região do Jardim Independência - ASMOREJI -, com sede em Embu das Artes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2015.

Samuel Moreira

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2015.

Rodrigo del Nero

Secretário Geral Parlamentar

Publicado em: D.O.L. de 06/01/15 - pág. 06

(Projeto de lei nº 109, de 2014, do Deputado Geraldo Cruz - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.