Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.663/2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.663, DE 9 DE JANEIRO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Antonio José de Faria" o dispositivo de retorno com passagem inferior localizado no km 49,500 da Rodovia dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2015.

Geraldo Alckmin

Duarte Nogueira

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2015.

Publicado em: D.O.E. de 10/01/15 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 978/13, do Deputado Afonso Lobato - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.