Lei Ordinária nº 15.663/2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.663, DE 9 DE JANEIRO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO DISPOSITIVO RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Antonio José de Faria" o dispositivo de retorno com passagem inferior localizado no km 49,500 da Rodovia dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2015.
Geraldo Alckmin
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2015.
Publicado em: D.O.E. de 10/01/15 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 978/13, do Deputado Afonso Lobato - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.