Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.674/2015

DÁ DENOMINAÇÃO À DELEGACIA SECCIONAL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.674, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

DÁ DENOMINAÇÃO À DELEGACIA SECCIONAL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Delegado de Polícia Dr. Leonardo Mendonça Ribeiro Soares" a Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2015.

Geraldo Alckmin

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2015.

Publicado em: D.O.E. de 13/01/15 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 417/13, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.