Lei Ordinária nº 15.675/2015
INSTITUI O "DIA DO POLICIAL MILITAR AVIADOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO".
LEI Nº 15.675, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
INSTITUI O "DIA DO POLICIAL MILITAR AVIADOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar Aviador da Polícia Militar do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2015.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2015.
Publicado em: D.O.E. de 13/01/15 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 1012/13, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.