Lei Ordinária nº 15.676/2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.676, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Marli Aparecida Capriotti Maier" o viaduto localizado no km 64,500 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, em Itu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de janeiro de 2015.
Geraldo Alckmin
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de janeiro de 2015.
Publicado em: D.O.E. de 13/01/15 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 346/14, do Deputado Osvaldo Verginio - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.