Lei Ordinária nº 15.682/2015
INSTITUI A "SEMANA DE MOBILIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA BUSCA E DEFESA DE PESSOAS DESAPARECIDAS".
LEI Nº 15.682, DE 13 DE JANEIRO DE 2015
INSTITUI A "SEMANA DE MOBILIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA BUSCA E DEFESA DE PESSOAS DESAPARECIDAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana de Mobilização do Estado de São Paulo para Busca e Defesa de Pessoas Desaparecidas", que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.
Parágrafo Único. Vetado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2015.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Aloisio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2015.
Publicado em: D.O.E. de 13/01/15 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 246/14, do Deputado Enio Tatto - PT)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.