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Lei Ordinária nº 15.682/2015

INSTITUI A "SEMANA DE MOBILIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA BUSCA E DEFESA DE PESSOAS DESAPARECIDAS".

LEI Nº 15.682, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

INSTITUI A "SEMANA DE MOBILIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA BUSCA E DEFESA DE PESSOAS DESAPARECIDAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana de Mobilização do Estado de São Paulo para Busca e Defesa de Pessoas Desaparecidas", que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.

Parágrafo Único. Vetado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2015.

Geraldo Alckmin

Alexandre de Moraes

Secretário da Segurança Pública

Aloisio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2015.

Publicado em: D.O.E. de 13/01/15 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 246/14, do Deputado Enio Tatto - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.