Lei Ordinária nº 15.685/2015
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
LEI Nº 15.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
(Vide prorrogação dada pela Lei nº 16344 /2016) DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2015, na seguinte conformidade: I - Governador do Estado: R$ 21.631,05 (vinte um mil, seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos); II - Vice-Governador do Estado: R$ 20.549,60 (vinte mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos); III - Secretários de Estado: R$ 19.467,94 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos). Parágrafo Único. O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e do artigo 3º da Lei Complementar nº 802 , de 7 de dezembro de 1995, e do
§ 6º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957 , de 13 de setembro de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de janeiro de 2015. Geraldo Alckmin Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de janeiro de 2015. Publicado em: D.O.E. de 15/01/15 -
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