Lei Ordinária nº 15.686/2015
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CICLISTA".
LEI Nº 15.686, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CICLISTA".
(Projeto de lei nº 968/14, da Deputada Célia Leão - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Ciclista", a ser comemorado, anualmente, em 22 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de janeiro de 2015.
Geraldo Alckmin
Jean Madeira
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2015.
Publicado em: D.O.E. de 16/01/15 -
Seção I - pág. 01
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.