Lei Ordinária nº 15.689/2015
TORNA PERMANENTE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA DENOMINADO "MULHERES DE PEITO".
LEI Nº 15.689, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
TORNA PERMANENTE O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE MAMA DENOMINADO "MULHERES DE PEITO".
(Projeto de lei nº 908/14, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O programa de prevenção e combate ao câncer de mama denominado "Mulheres de Peito", criado e mantido pelo Governo do Estado, passa a ter caráter permanente e atuará conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria da Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de janeiro de 2015.
Geraldo Alckmin
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de janeiro de 2015.
Publicado em: D.O.E. de 29/01/2015 -
Seção I - pág. 01
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.